Auxílio maternidade

O salário-maternidade em 2026 traz atualizações importantes nos valores devido ao reajuste do salário mínimo e do teto do INSS.

Aqui estão os detalhes principais para quem planeja ou já está vivenciando a chegada de um filho este ano:

💰 Valores para 2026

O valor do benefício depende da sua categoria de contribuição, mas segue estes limites:

Referência Valor em 2026
Piso (Mínimo) R$ 1.621,00
Teto do INSS R$ 8.475,55
  • Trabalhadora CLT: Recebe o valor integral do seu salário atual (pago pela empresa).

  • Empregada Doméstica: Recebe o valor correspondente ao seu último salário de contribuição.

  • MEI, Facultativa e Desempregada: Geralmente recebem o valor de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00).

  • Contribuinte Individual (Autônoma): O valor é calculado com base na média das últimas contribuições, respeitando o teto.

🤰 Quem tem direito?

O benefício é destinado a quem se afasta do trabalho por:

  1. Nascimento de filho (incluindo natimorto).

  2. Adoção de criança ou guarda judicial para fins de adoção.

  3. Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei).

Regras de Carência (Tempo de contribuição)

Houve discussões jurídicas recentes sobre a carência, mas as regras gerais aplicadas pelo INSS em 2026 são:

  • Isentas de carência: Trabalhadoras com carteira assinada (CLT), domésticas e avulsas (basta estar trabalhando na data do parto/afastamento).

  • Com carência (10 meses): Contribuinte Individual (Autônoma), Facultativa e Segurada Especial (Rural).

    • Nota: Se você está desempregada, pode ter direito se ainda estiver no “período de graça” do INSS.

⏱️ Duração do Benefício

A duração padrão permanece a mesma:

  • 120 dias: Parto, adoção ou guarda judicial.

  • 14 dias: Em casos de aborto não criminoso.

📝 Como solicitar?

  • Trabalhadora com carteira assinada: O pedido é feito diretamente no RH da empresa.

  • Demais categorias (MEI, Desempregada, Autônoma): O pedido deve ser feito diretamente ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

  • Documentos necessários: CPF e a Certidão de Nascimento do bebê (ou atestado médico se o afastamento ocorrer antes do parto).

Atenção: O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento da criança, mas o ideal é pedir logo após o evento para garantir o suporte financeiro imediato.